- 1 -A escritura de compra e venda do lote é outorgada após a entrega na Câmara Municipal da respetiva comunicação prévia devidamente instruída, ou, da obtenção do alvará de licença de obras de edificação.
- 2 -Excecionalmente, em casos devidamente fundamentados, designadamente para efeitos de contração de empréstimo bancário destinado à construção pelo adquirente, a Câmara Municipal poderá autorizar a outorga da escritura de compra e venda antes da entrega dos elementos instrutórios referidos no número anterior.
Artigo 19.º — Escritura de compra e venda
Vigente desde: 12/10/2022
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Em vigor desde 12/10/2022