- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os membros da comunidade académica da UMinho, incluindo os que exercem funções nos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho (SASUM), que acedam em viatura aos campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho, nomeadamente, docentes, investigadores, pessoal técnico, administrativo e de gestão, estudantes, bolseiros de investigação, colaboradores e estagiários, designados doravante por utilizadores.
- 2 -Podem igualmente aceder em viatura aos campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho, mediante autorização do Administrador, pessoas que não integrem a comunidade académica da UMinho, as quais são consideradas utilizadores externos, não conferindo o presente Regulamento qualquer direito de utilização ao público em geral.
- 3 -Constituem, designadamente, utilizadores externos:
- a)Visitantes que se desloquem à UMinho para participação em atividades ou tratamento de qualquer assunto de cariz institucional;
- b)Fornecedores ou prestadores de serviços, regulares ou ocasionais;
- c)Pessoas que exerçam funções em entidades externas que utilizem regularmente os espaços da UMinho, bem como os visitantes dessas entidades.
- 4 -Para efeitos do presente Regulamento, a referência a utilizadores abrange os utilizadores externos, exceto quando estes sejam expressamente mencionados de forma autónoma.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 01/10/2026