As regras aplicáveis à conclusão da Licenciatura são as indicadas em anexo, devendo os casos omissos ser decididos pelos Conselho Científico das duas unidades orgânicas, em conformidade com a legislação aplicável.
Artigo 7.º — Requisitos para a atribuição do grau
Vigente desde: 06/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2021