- 1 -Nas situações previstas nos artigos 2.º e 3.º, o IPVC decidirá do âmbito de proteção legal da invenção ou criação e da sua manutenção, ficando obrigado ao pagamento dos custos inerentes ao processo de proteção jurídica e manutenção dos direitos outorgados.
- 2 -Caso o IPVC, no âmbito dos poderes de gestão e administração dos seus Direitos de Propriedade Industrial, decida desistir da manutenção e consequente proteção legal de um Direito de Propriedade Industrial, deverá, previamente a tal desistência, comunicar tal facto ao(s) inventor(es) oferecendo-lhe(s) a oportunidade de assumir(em) a titularidade do direito em questão.
- 3 -A comunicação referida no número anterior deve ser efetivada com uma antecedência mínima de 90 dias, relativamente a qualquer prazo limite para conservação de direitos que estejam em vigor.
- 4 -Caso o(s) inventor(es) pretenda(m) assumir(em) a titularidade do direito em questão, deverá ser celebrado um contrato de transferência da titularidade do direito para o(s) inventor(es).
Artigo 7.º — Proteção Legal
Vigente desde: 10/10/2024
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Em vigor desde 10/10/2024