- 1 -Nos termos do Anexo I dos estatutos da UAc, a ESS compreende, como subunidades orgânicas, os seguintes departamentos:
- a)Departamento de Enfermagem, Saúde da Família e Comunidade, adiante também designado por DESFC;
- b)Departamento de Enfermagem, Saúde Mental e Gerontologia, adiante também designado por DESMG;
- 2 -A alteração da estrutura departamental da ESS pelos órgãos competentes da UAc conduz à alteração automática do número anterior.
Artigo 24.º — Enumeração
Vigente desde: 13/10/2022
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Em vigor desde 13/10/2022