- 1 -Os prazos e condições de candidatura, matrícula e inscrição serão os que vigorarem na FLUC.
- 2 -O calendário lectivo será definido pelos órgãos competentes.
Artigo 6.º — Prazos e calendário lectivo
Vigente desde: 19/05/2009
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Em vigor desde 19/05/2009