- 1 -O Mestrado possui uma creditação global de 120 ECTS (quatro semestres), sendo que 75 correspondem ao curso de Mestrado e 45 à Dissertação ou Trabalho de Projecto.
- 2 -Os candidatos licenciados que, no 1.º Ciclo de Estudos, tenham frequentado e concluído com sucesso unidades curriculares com conteúdos idênticos aos leccionados no Mestrado poderão ver creditada essa formação, mediante requerimento dirigido aos coordenadores.
- 3 -Nos termos do artigo 45.º do DL 107/2008, de 25 de Junho, será reconhecida, através da atribuição de créditos, a experiência profissional dos mestrandos, bem como formação anteriormente obtida, de acordo com os procedimentos a adoptar pelos órgãos legal e estatutariamente competentes.
- 4 -A frequência e aprovação nas unidades curriculares do curso de Mestrado, equivalendo a 75 ECTS, dará direito a um Diploma de Pós-Graduação para todos os estudantes que não pretendam prosseguir os estudos de 2.º Ciclo.
Artigo 11.º — Creditação
Vigente desde: 19/05/2009
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Em vigor desde 19/05/2009