Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, bem como em tudo o que não contrarie o disposto no referido documento e a natureza daquele, pelas disposições constantes de Regulamento Geral ou dos Estatutos e Regulamentos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação e da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, ou ainda por Normas específicas a aprovar pelos respectivos Conselhos Científicos sobre as referidas matérias.
Artigo 19.º — Regime geral
Vigente desde: 19/05/2009
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Em vigor desde 19/05/2009