- 1 -O curso de Mestrado em Intervenção Social, Inovação e Empreendedorismo funcionará em instalações da FPCE-UC e da FEUC, em condições concretas a definir pelos respectivos órgãos directivos, em dois dias da semana.
- 2 -O Mestrado será coordenado por dois docentes doutorados de ambas as Faculdades, a nomear pelos Conselhos Científicos, e a quem compete em particular: proceder à selecção das candidaturas para ratificação pelo conselho científico; proceder à avaliação das condições de funcionamento do mestrado (científicas e pedagógicas); propor a constituição dos júris de provas; apresentar propostas de enriquecimento científico-pedagógico do Mestrado e proceder à sua divulgação.
Artigo 9.º — Condições de Funcionamento
Vigente desde: 19/05/2009
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Em vigor desde 19/05/2009