Constituem atribuições comuns a todas as unidades orgânicas:
- a)Definir os objetivos anuais e implementar a avaliação de desempenho SIADAP;
- b)Implementar o Balanced Scorecard como metodologia de gestão;
- c)Cooperar na elaboração dos projetos das grandes opções do plano e do orçamento;
- d)Colaborar na elaboração e controlar a execução do plano plurianual de investimentos e do orçamento anual da unidade orgânica;
- e)Implementar a política de qualidade, segurança e saúde no trabalho em coordenação com os serviços competentes;
- f)Promover um atendimento especializado ao munícipe e colaborar com os serviços de atendimento geral da DGF/DAIMA;
- g)Colaborar na elaboração do plano de formação anual diagnosticando as necessidades de natureza funcional e ocupacional, com os serviços competentes;
- h)Assegurar a eficiência dos métodos e processos de trabalho, a maior economia de emprego e produtividade de todos os recursos que lhe estão afetos;
- i)Distribuir o serviço do modo mais conveniente e zelar pela assiduidade do pessoal;
- j)Coordenar a elaboração de propostas de instruções, circulares normativas, circulação da informação interna, posturas e regulamentos necessários ao exercício das atividades;
- k)Cooperar no estudo de necessidades e no lançamento e implementação de projetos municipais;
- l)Colaborar na realização de estudos estatísticos;
- m)Colaborar na elaboração de estudos, projetos e candidaturas de natureza interdisciplinar, nomeadamente na área da modernização administrativa;
- n)Elaborar relatórios de atividade e outros de interesse municipal;
- o)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, regulamentares, deliberações, despachos ou determinações superiores;
- p)Informar, quanto ao cumprimento de obrigações legais ou regulamentares, os processos que devam ser objeto de deliberação pela Câmara Municipal ou de decisão por qualquer dos membros desta;
- q)Zelar pelas instalações e material a seu cargo;
- r)Coordenar o expediente e as informações necessárias para deliberação pela Câmara Municipal ou decisão por qualquer dos membros desta;
- s)Colaborar com os serviços competentes na organização dos processos para abertura de concursos ou outros procedimentos para aquisição de bens e serviços da Unidade Orgânica, nomeadamente na elaboração dos cadernos de encargos dos concursos públicos de equipamentos e serviços e das empreitadas a enviar para a DGF/DCPGP;
- t)Participar, quando solicitado pela DGF/DCPGP, nos júris e comissões relativos a concursos públicos;
- u)Colaborar com a DCRPRI na elaboração de conteúdos para comunicação interna e externa;
- v)Colaborar com o SMPC na prevenção de catástrofes e na realização de simulacros e outras ações de informação e sensibilização;
- w)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e racionalização de recursos humanos e materiais;
- x)Produzir elementos de avaliação do desempenho da Unidade Orgânica;
- y)Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades dos Serviços do MA, nomeadamente o seu grau de eficiência, eficácia e qualidade demonstrados;
- z)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento dos serviços.