- a)A superintendência e a coordenação geral dos serviços do MA competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor;
- b)Os vereadores terão nesta matéria os poderes que lhe forem delegados pelo Presidente da Câmara.
Artigo 2.º — Superintendência
Vigente desde: 13/12/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2018