À divisão municipal de ação social compete, nomeadamente:
1) Efetuar estudos de diagnóstico que caracterizem as tipologias das famílias residentes no Município, as suas carências sociais, económicas e de saúde, bem como a identificação das causas de marginalidade e delinquência de grupos específicos;
2) Desenvolver estudos que permitam proceder à caracterização da população imigrante presente no concelho;
3) Proceder à realização de estudos e projetos para definição e implementação de novos equipamentos para a infância, juventude, idosos, tendo sempre presente as necessidades específicas das pessoas portadoras de deficiência;
4) Desenvolver ações de apoio às famílias, à infância, à juventude, aos idosos e à comunidade em geral, bem como a grupos de risco específicos, nomeadamente a nível da toxicodependência;
5) Assegurar a dinamização do espaço família promovendo ações de carácter pedagógico e terapêutico e desenvolver ações destinadas a promover a interação familiar;
6) Promover, em estreita articulação com outras entidades, programas especiais cobrindo as áreas da prevenção de acidentes e de comportamentos de risco, da violência, do sucesso educativo, da saúde, do emprego, do planeamento familiar, da economia doméstica;
7) Garantir o cumprimento dos protocolos estabelecidos com outras entidades na área da ação social, saúde e juventude;
8) Colaborar no funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, do Apoio Domiciliário e o Rendimento Social de Inserção, nos aspetos da competência municipal e encaminhar casos de carências sociais detetados para os organismos competentes da administração central e regional;
9) Estimular a criação e o funcionamento de associações de solidariedade social;
10) Dinamizar estruturas concelhias de coordenação, nos domínios da ação social, saúde e juventude e promover ou apoiar a realização de encontros concelhios na área social e da saúde;
11) Colaborar com o Centro de Saúde na realização de ações de informação e divulgação na área da prevenção e profilaxia da saúde das populações, nomeadamente através de campanhas específicas;
12) Assegurar a implementação e o desenvolvimento da Rede Social no Município;
13) Assegurar a gestão do parque habitacional municipal, bem como solicitar à DPEM/DEEM a sua conservação e reparação;
14) Promover a atribuição de habitações, quando tal esteja legalmente confiado ao Município;
15) Propor os programas e ações tendentes à resolução do problema da habitação, apoiar a venda de habitações camarárias aos respetivos inquilinos que o desejem e colaborar com organismos congéneres (Misericórdia, Segurança Social, etc.) e outros serviços municipais na resolução do problema habitacional do Município;
16) Realizar ações que conduzam a uma mais fácil adaptação às novas condições habitacionais nos processos de realojamento;
17) Implementar projetos de intervenção comunitária destinados a promover a integração dos moradores de habitações municipais no meio socioeconómico;
18) Promover a constituição de administrações de condomínio nos bairros municipais de arrendamento e assegurar medidas de acompanhamento, controlo e de apoio;
19) Propor a atribuição de subsídios no âmbito do arrendamento urbano e de acordo com o regulamento em vigor;
20) Promover ações destinadas ao apoio e integração da população imigrante;
21) Promover o desenvolvimento do ensino da língua portuguesa para os imigrantes, em parceria com outras entidades;
22) Desenvolver atividades de promoção e valorização das diferentes culturas presentes no concelho;
23) Promover ações formativas dirigidas à população em geral, abordando a temática da imigração;
24) Proceder ao atendimento específico das famílias, dos imigrantes e da população em geral em diferentes áreas relevantes como a saúde, o emprego, a habitação social, encaminhando quando necessário para as entidades que possibilitem a resolução dos seus assuntos.
25) Prestar apoio e acompanhamento psicológico às camadas populacionais de mais baixos recursos;
26) Promover programas destinados à população portadora de deficiência;
27) Estimular a participação cívica dos cidadãos mediante a criação e implementação de programas como o Voluntariado, o Banco do Tempo e outros, bem como de ações que envolvam a sua colaboração;
28) Criar as condições para a descentralização de serviços sociais municipais nas freguesias do concelho;
29) Propor a atribuição de apoios a agregados familiares e/ou indivíduos económica e socialmente carenciados, de acordo com os regulamentos em vigor;
30) Propor a atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior de acordo com o regulamento em vigor;
31) Promover iniciativas e projetos direcionados para a população idosa;
32) Promover a concretização de programas locais, nacionais ou internacionais relativos a áreas como a exclusão social, a igualdade de género, a terceira idade, o combate à pobreza, a violência doméstica, e demais áreas afins;
33) Propor a atribuição dos auxílios económicos aos alunos carenciados, de acordo com a legislação em vigor, assegurando os procedimentos necessários à respetiva gestão;
34) Apoiar atividades de educação para a saúde de estruturas locais, nacionais e internacionais, que pretendam desenvolver projetos e/ou iniciativas no âmbito da saúde, no concelho de Albufeira.
35) Promover a igualdade no acesso aos cuidados de Saúde Primários, através da participação no planeamento, conceção e acompanhamento da construção de equipamentos de saúde no concelho de Albufeira;
36) Participar nos órgãos consultivos dos estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde a nível do Concelho;
37) Participar na deteção e acompanhamento de situações comprometedoras da saúde e bem-estar da população do concelho de Albufeira, em articulação direta com a Autoridade de Saúde concelhia;
38) Realizar estudos de diagnóstico, de forma a ser avaliada a situação de saúde do concelho de Albufeira;
39) Desenvolver estratégias de intervenção no âmbito da promoção e educação para a saúde, centradas nos diferentes determinantes da saúde: tabaco, álcool, alimentação, atividade física, stress, hábitos de sono, comportamentos sexuais de risco, acidentes, consumo de drogas ilícitas e violência.
40) Assegurar a elaboração dos cadernos de encargos relativos aos procedimentos de contratação pública previstos no Código dos Contratos Públicos inerentes à atividade da unidade orgânica e entrega dos mesmos à DGF/DCPGP.