Os serviços do MA regem-se pelos seguintes princípios:
- a)O sentido de serviço à população, consubstanciado no absoluto respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos democraticamente eleitos;
- b)O respeito pela legalidade e pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos;
- c)O respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos;
- d)A racionalidade da gestão;
- e)A qualidade e inovação, com vista ao aumento da produtividade e à desburocratização;
- f)A administração aberta, permitindo a participação dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos em que sejam diretamente interessados, nos termos legais.