Constituem atribuições comuns a todas as unidades orgânicas:
- a)Definir os objetivos anuais e implementar a avaliação de desempenho;
- b)Cooperar na elaboração dos projetos das grandes opções do plano e do orçamento;
- c)Controlar a execução do plano plurianual de investimentos e do orçamento do departamento;
- d)Implementar a política de qualidade, segurança e saúde no trabalho, no departamento em coordenação com os serviços competentes;
- e)Promover um atendimento especializado ao munícipe e colaborar com os serviços de atendimento geral;
- f)Assegurar a eficiência dos métodos e processos de trabalho, a maior economia de emprego e produtividade de todos os recursos que lhe estão afetos;
- g)Distribuir o serviço do modo mais conveniente e zelar pela assiduidade do pessoal;
- h)Coordenar a elaboração de propostas, de instruções, circulares normativas, circulação da informação interna, posturas e regulamentos necessários ao exercício das atividades;
- i)Cooperar no estudo de necessidades e no lançamento e implementação de projetos municipais;
- j)Colaborar na realização de estudos estatísticos;
- k)Elaborar relatórios de atividade e outros de interesse municipal;
- l)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, regulamentares, deliberações, despachos ou determinações superiores;
- m)Informar, quanto ao cumprimento de obrigações legais ou regulamentares, os processos que devam ser objeto de deliberação pela Câmara Municipal ou de decisão por qualquer dos membros desta;
- n)Zelar pelas instalações e material a seu cargo;
- o)Coordenar o expediente e as informações necessárias para deliberação pela Câmara Municipal ou decisão por qualquer dos membros desta;
- p)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento dos serviços.