Ao departamento municipal de planeamento e gestão urbanística compete:
- a)Assegurar que o processo de transformação do uso do solo se efetue no interesse da comunidade, no pleno respeito pelas normas legais em vigor;
- b)Assegurar o planeamento municipal e acompanhamento e avaliação do PDM;
- c)Promover o desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica Municipal e garantir a sua utilização pelos vários serviços municipais;
- d)Promover o desenvolvimento sustentado das áreas urbanas e turísticas do município, dotando a Câmara Municipal de instrumentos de gestão urbanística que integrem a estratégia de desenvolvimento definida para o concelho;
- e)Promover a eficácia e celeridade dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes ao licenciamento de obras particulares;
- f)Promover a elaboração de estudos e elementos necessários ao processo de atribuição de denominações toponímicas e de numeração de polícia;