- 1 -Cabe ao coordenador internacional de cada unidade orgânica seriar os respetivos candidatos e enviar ao GMCI a respetiva lista de seriação até 10 dias úteis após a receção das candidaturas.
- 2 -Os critérios de seriação, sem prejuízo do que vier a ser determinado em edital, são definidos pelas próprias unidades orgânicas a que pertencem os candidatos e divulgados aos estudantes, antecipadamente, pelo respetivo coordenador internacional.
- 3 -Os critérios de seriação devem ter por base o aproveitamento académico, a motivação e a autonomia e preparação demonstradas para a realização da mobilidade, avaliadas segundo os elementos e indicadores fixados no edital.
- 4 -A lista provisória de seriação é publicitada para audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, seguindo-se a aprovação e a publicitação da lista final pelo Reitor da UPSantarém ou por quem detenha competência delegada.
Artigo 9.º — Seriação dos candidatos
Vigente desde: 02/10/2026