- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Os casos omissos serão resolvidos por decisão do Reitor, ouvidos o Gestor de Privacidade de Dados e o Encarregado da Proteção de Dados.
11 de novembro de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor João de Deus dos Santos Sàágua.
313762705
Artigo 17.º — Disposições finais
Vigente desde: 11/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2020