- 1 -A estimativa do número de horas de trabalho dedicadas pelo estudante em cada UC resulta da soma das estimativas das horas ocupadas por cada uma das seguintes componentes:
- a)Número de horas de contacto em sessões de ensino de natureza coletiva, designadamente em contexto de aula, oficina/atelier, laboratório, trabalho de campo, estágios, bem como sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, nomeadamente no acompanhamento de projetos e preparação de práticas profissionais. Nas UC lecionadas em regime de b-learning ou e-learning, as horas de contacto podem corresponder a horas a distância (síncronas, assíncronas) e a horas presenciais. Nas sessões assíncronas, através do contacto com a plataforma de gestão de aprendizagem, o estudante realiza, num dado período de tempo, uma tarefa proposta pelo docente e recebe feedback da sua realização por parte do docente.
- b)Número de horas dedicadas a projetos, trabalho de campo, horas de estudo e atividades complementares com comprovado valor formativo.
- c)Número de horas destinadas a atividades de preparação e realização da avaliação no âmbito da UC em consideração.
- 2 -O número de créditos a atribuir a cada UC, expresso em múltiplos de meio crédito, resulta do quociente entre o total de horas de trabalho estimadas e as horas correspondentes a um crédito.
- 3 -As horas mínimas de trabalho do estudante numa UC são entre 75 e 84 horas de trabalho total.
- 4 -As UC partilhadas com diferentes cursos deverão ter o mesmo número de créditos.
- 5 -O total de horas de contacto atribuído às UC que integram cada ano ou semestre do plano de estudos dos cursos deve corresponder a um mínimo de 15 % e um máximo de 36 % do número total de horas de trabalho previsto para cada semestre e ano curricular, sendo fixados o valor mínimo de 225 e um máximo de 540 horas por ano curricular. Deve existir, sempre que possível, um equilíbrio nas horas de contacto atribuídas por semestre.
- 6 -A variação das horas de contacto, referida no ponto 5, deve ser estabelecida em função do tipo de cursos. Uma menor percentagem de horas de contacto deve estar alocada às UC dos cursos de mestrado não profissionalizante, pós-graduações e às UC lecionadas em regime de b-learning ou e-learning.
- 7 -O número de horas de contacto deve ser expresso em múltiplos de 15 minutos, tendo em consideração o número de semanas letivas.
- 8 -O n.º 5 do presente artigo não se aplica aos anos ou semestres curriculares dos cursos que integram projeto de intervenção ou dissertação, em que o número de horas de contacto deverá corresponder a um máximo de 1,5 % do número total de horas de trabalho previstos para o mesmo período.
- 9 -O cálculo dos limites previstos no n.º 5 não se aplica aos anos ou semestres curriculares dos cursos que integram UC de estágio, em que o número de horas de contacto deverá corresponder a um mínimo de 50 % e um máximo de 70 % do número total de horas de trabalho previsto para o mesmo período.
- 10 -Os cursos de licenciatura e cursos de mestrado profissionalizante devem incluir no seu plano de estudos ECTS em UC de opção, distribuídos de forma equilibrada em opções de qualquer área científica e em opções de áreas científicas específicas de acordo com a legislação em vigor para cada um dos cursos.
- 11 -Na distribuição das horas de contacto segundo o tipo de atividade, a classificação de O (outras) só deve ser utilizada em último recurso, quando não se enquadre nenhuma das restantes tipologias: ensino teórico (T), teórico-prático (TP), prático e laboratorial (PL), trabalho de campo (TC), seminário (S), estágio (E), orientação tutorial (OT).
Artigo 3.º — Atribuição de créditos a cada Unidade Curricular (UC)
Vigente desde: 14/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2022