- 1 -Os SMAS VFX organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada, previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- 2 -O modelo de estrutura hierarquizada compreende:
- a)Estrutura nuclear - composta pelo cargo de diretor-delegado equiparado a cargo de direção intermédia de 1.º grau;
- b)Estrutura flexível - composta por um número de cinco unidades orgânicas flexíveis, a criar por deliberação da câmara municipal, mediante proposta do conselho de administração, tendo em conta os limites fixados pela assembleia municipal;
- c)Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do presidente da câmara municipal e dentro dos limites fixados pela assembleia municipal, subunidades orgânicas lideradas por pessoal com funções de coordenação até um número máximo de catorze.
Artigo 12.º — Estrutura organizacional
Vigente desde: 17/12/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2019