Sempre que sejam produzidas alterações à estrutura nuclear e flexível que determine alterações ao presente Regulamento, as mesmas devem nele ser incluídas, havendo lugar a republicação do mesmo, bem como do organograma que constitui o Anexo I.
Artigo 40.º — Alterações, republicação e organograma
Vigente desde: 17/12/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2019