- 1 -A transferência de conhecimento envolve a realização de atividades de extensão universitária e politécnica, de divulgação e de valorização económica e social do conhecimento.
- 2 -No âmbito da transferência de conhecimento incluem-se, designadamente, as seguintes atividades:
- a)Promoção e organização de ações de divulgação científica, tecnológica, artística ou cultural;
- b)Promoção, organização e dinamização de ações de formação profissional e contínua, microcredenciais, conferências, seminários, palestras, debates e outros eventos similares;
- c)Participação na elaboração de projetos normativos e de normas técnicas;
- d)Atividades desenvolvidas no âmbito de protocolos e contratos de prestação de serviços e consultoria a entidades públicas ou privadas, celebrados pelo IUM ou suas UO;
- e)Atividades desenvolvidas no âmbito de protocolos e contratos realizados no âmbito de projetos de ID&I;
- f)Exercício de cargos e funções docentes em outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, no âmbito dos protocolos, acordos e parcerias estabelecidos;
- g)Outras atividades consideradas relevantes para a missão do IUM e das suas UO, designadamente serviços à comunidade, serviços de cooperação e serviços de consultoria a instituições públicas e privadas, desenvolvidas no âmbito do IUM e das suas UO.
- 3 -As atividades incluídas no número anterior carecem de autorização do órgão competente do IUM ou respetiva UO.
Artigo 15.º — Atividades de transferência de conhecimento
Vigente desde: 07/10/2026