- 1 -Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, serão fixados por despacho do Reitor.
- 2 -O calendário lectivo será anualmente fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente para o efeito.
Artigo 8.º — Prazos e calendário lectivo
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009