A remuneração do cargo de direção intermédia de 3.º grau, nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012 de 29/8, corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 12.º — Remuneração
Vigente desde: 18/12/2019
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Em vigor desde 18/12/2019