- 1 -A superintendência e a coordenação geral dos serviços competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Os Vereadores terão nesta matéria os poderes que lhe forem delegados pelo Presidente da Câmara.
Artigo 2.º — Superintendência
Vigente desde: 18/12/2019
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Em vigor desde 18/12/2019