Toda a dinâmica de apoios e incentivos à atividade das associações recreativas, culturais, sociais, juvenis, desportivas, ou mesmo pessoas singulares associadas a atividades de relevante interesse municipal, obedece, obrigatoriamente, às regras constantes num conjunto de normas, traduzidas num único e transparente regulamento, competindo, assim, ao Gabinete de Apoio ao Associativismo, designadamente:
- a)Proceder à recolha e informatização de todos os elementos identificativos e caracterizadores da realidade associativa, tendo em vista, sem prejuízo do cumprimento do RGPD, a criação de uma base de dados e registo municipal das associações e coletividades concelhias;
- b)Acompanhar, divulgar e registar todas as atividades programadas e desenvolvidas por todas as associações e coletividades no sentido de contribuir para a dinamização dos espaços socioculturais e incentivado e estimulando o trabalho voluntário;
- c)Assegurar o cumprimento do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, elaborando informações técnicas que sirvam de suporte à análise e decisão dos órgãos municipais sobre a atribuição de apoios e subsídios, de forma legal, transparente, criteriosa, justa e sistematizada;
- d)Propor critérios, ou alterações aos existentes, de Apoio ao Movimento Associativo, tendo em conta a realidade sociocultural e económica do município, assegurando a sua concretização;
- e)Colaborar na elaboração de candidaturas aos apoios municipais e da administração central;
- f)Prestar informação relativa à obtenção do estatuto de utilidade pública, bem como à obtenção das mais variadas licenças para a realização de espetáculos e outras atividades culturais e desportivas, nos termos previstos na lei;
- g)Prestar informações atinentes à regularização da situação fiscal, e sobre a regularização da sua situação com a segurança social, em conformidade com a legislação em vigor;
- h)Assegurar um serviço de atendimento aos dirigentes associativos, nas diversas áreas regulamentadas, sob marcação prévia;
- i)Proceder à elaboração regular de relatórios que serão presentes à Câmara Municipal para conhecimento, dando dos mesmos publico conhecimento em matéria de benefícios fiscais ou outros atribuídos.
- j)Estimular e impulsionar o movimento associativo, procedendo à valorização da importância social da ação do voluntariado associativo e colaborar com o movimento associativo em ações, iniciativas, bem como o estabelecimento de parcerias que contribuam de forma continuada para o desenvolvimento social do município.