Divisão Ambiente e Sustentabilidade
- 1 -À Divisão de Ambiente e Sustentabilidade, dirigida por um chefe de divisão, compete designadamente:
- a)Assegurar a direção do pessoal da divisão;
- b)Assegurar a execução e o controlo do plano de atividades da divisão;
- c)Assegurar as funções relativas à planificação e controlo dos empreendimentos previstos no plano de atividades que a Câmara Municipal delibere levar a efeito, no âmbito da divisão;
- d)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos vereadores com competências delegadas ou subdelegadas, nas áreas da divisão;
- e)Colaborar na elaboração e análise dos projetos de obras municipais;
- f)Elaborar pareceres técnicos com vista à elaboração, execução e controlo das obras, projetos e serviços no âmbito das competências da divisão;
- g)Dirigir e controlar as obras, projetos e serviços que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por administração direta ou em empreitada afetas à divisão;
- h)Acompanhar as concessões de serviços na área da higiene, limpeza, do ambiente e qualidade de vida dos cidadãos;
- i)Promover a elaboração de planos municipais em matéria de ambiente no município;
- j)Assegurar a organização e gestão do espaço público municipal e colaborar com o setor competente no seu licenciamento;
- k)Exercer, de forma permanente, o controlo físico e financeiro dos serviços e trabalhos operacionais realizados na divisão;
- l)Analisar e dar parecer técnico, na sua área de competência, sobre os pedidos de particulares referentes a construções e loteamentos;
- m)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da divisão.
- 2 -À Divisão de Ambiente e Sustentabilidade, compete ainda a coordenação e gestão dos seguintes setores:
- a)Setor Administrativo;
- b)Setor de Espaços Verdes;
- c)Setor de Higiene e Limpeza Urbana;
- d)Setor de Sensibilização Ambiental e Desenvolvimento Sustentável;
- e)Setor BIORIA;
- f)Setor de Bem-Estar Animal.