Ao Gabinete Operacional de Desenvolvimento do Território e Apreciação Urbanística (GODTAU), na dependência do Departamento de Desenvolvimento do Território, compete:
- a)Propor soluções urbanísticas para a viabilização de operações fundiárias e operações de loteamento promovidas e desenvolvidas pelo Município;
- b)Programar as ações urbanísticas que visam a implementação dos equipamentos de apoio ao território urbano, nomeadamente nos domínios administrativo, económico, da educação, social, desportivo, de lazer, ambiental e outros;
- c)Elaborar e/ou acompanhar Planos de Pormenor e Unidades de Execução;
- d)Analisar e acompanhar a implementação das Propostas de Contrato de Planeamento associadas às dinâmicas de transformação do solo;
- e)Realizar estudos complementares e/ou alternativos às propostas apresentadas e subjacentes aos procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas, quando tal se revele essencial para a compatibilização com outros projetos ou estudos com incidência na área;
- f)Analisar e caracterizar, em articulação com a DGU, os requisitos das vias e espaço público em sede de procedimento de controlo prévio das operações urbanísticas;
- g)Sistematizar e atualizar informação de matéria relativa aos processos de transformação territorial tendo em vista a sua divulgação junto dos agentes locais;
- h)Identificar áreas com potencial para desenvolvimento urbanístico, em articulação com o DPOT, que justifiquem proatividade da parte do GODTAU no desencadear de propostas;
- i)Caracterizar e monitorizar “in loco” a implementação estudos da divisão de planeamento e ordenamento de território e operações urbanísticas com expressão territorial relevante;
- j)Analisar, avaliar e informar tecnicamente propostas edificativas e de intervenção referentes a obras particulares, englobando o processo de licenciamento e eventuais aditamentos e alterações, bem como operações de loteamento e obras de urbanização;
- k)Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre pedidos de informação prévia, licenciamento ou comunicações prévias referentes a obras particulares de construção, reconstrução, ampliação, conservação e outras, bem como operações de loteamento e obras de urbanização, em função dos instrumentos de planeamento, normas e regulamentos em vigor;
- l)Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre pedidos de alteração, demolições, embargos e legalizações de obras particulares, bem como sobre prorrogações de prazo, alterações, demolições, embargos e regularizações relacionadas com operações de loteamento e obras de urbanização;
- m)Participar as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos;
- n)Prestar informações sobre pequenas obras, reclamações e denúncias;
- o)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -Em virtude destas alterações, fica atualizada a denominação do Gabinete Operacional de Desenvolvimento do Território e Apreciação Urbanística ao longo de todo o regulamento, designadamente no seu artigo 5.º, bem como no organograma.
- 3 -A presente alteração à Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Guimarães entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
7 de janeiro de 2025. - O Vereador de Recursos Humanos, Paulo Lopes Silva.
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