- 1 -A Comissão Científica de Acompanhamento exerce funções de avaliação e de aconselhamento interno, segundo parâmetros definidos pelo próprio CDRSP, sendo o resultado da sua atividade destinada ao uso deste.
- 2 -Compete à Comissão Científica de Acompanhamento:
- a)Analisar regularmente o funcionamento do CDRSP, devendo para o efeito, visitá-lo anualmente;
- b)Emitir os pareceres que julgar adequados, designadamente sobre o plano e relatório anual de atividades e o orçamento do CDRSP, a remeter à FCT.
Artigo 14.º — Competência da Comissão Científica de Acompanhamento
Vigente desde: 17/12/2018
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Em vigor desde 17/12/2018