- 1 -O cargo de Diretor(a) é exercido em regime de dedicação exclusiva.
- 2 -Quando seja docente investigador(a) do Instituto, o Diretor(a) fica dispensado(a) da prestação de serviço docente ou de investigação sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.
- 3 -Os despachos de nomeação e exoneração serão publicados na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 4.º — Exercício do cargo de Diretor(a)
Vigente desde: 17/12/2018
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Em vigor desde 17/12/2018