- 1 -O(a) Diretor(a) é coadjuvado por um ou mais subdiretores por si livremente escolhidos, nomeados e exonerados, dentro dos limites fixados no número seguinte, de entre os investigadores do Instituto.
- 2 -O número máximo de subdiretores é de um, se o número de investigadores afetos à unidade orgânica for igual ou inferior a cinquenta, e de dois, se o número de investigadores for superior àquele número.
Artigo 6.º — Designação do(a) Subdiretor(es)
Vigente desde: 17/12/2018
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