As competências e atribuições específicas das subunidades orgânicas, a criar por despacho do Presidente da Câmara Municipal, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, previstas nas fichas de caraterização constam do Anexo III ao presente Regulamento.
Artigo 13.º — Competências e atribuições das subunidades orgânicas
Vigente desde: 27/01/2025
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