- 1 -As candidaturas são apresentadas através de formulário eletrónico disponível no portal do PEPAC no continente, em www.pepacc.pt, devendo ser submetidas a partir da data de entrada em vigor do presente despacho e até às 17 horas do dia 31 de março de 2026.
- 2 -A formalização da candidatura, nos termos referidos no número anterior, não dispensa a apresentação da declaração de prejuízos, a qual, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 240/2025/1, de 27 de maio, pode ser apresentada em simultâneo com a candidatura, ou até ao termo do respetivo prazo na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, IP, territorialmente competente.
- 3 -Os beneficiários só podem apresentar uma candidatura.
Artigo 5.º
Vigente desde: 03/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2026