- 1 -Os titulares dos cargos dirigentes providos à data da entrada em vigor do presente regulamento, cujo cargo dirigente não tenha sofrido alteração de nível, transitam para a estrutura que lhe sucedeu, ainda que a mesma tenha denominação distinta.
- 2 -Cessam as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes providos à data da entrada em vigor do presente regulamento cujos serviços são extintos, por integração ou cisão.
- 3 -A titularidade de cargo dirigente em regime de substituição ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, não prejudica a aplicação do disposto no n.º 1 do presente artigo.
- 4 -A entrada em vigor do presente regulamento não prejudica a contagem dos prazos das comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes referidos nos números anteriores.
- 5 -Os titulares dos cargos dirigentes que exerçam funções à data da entrada em vigor do presente regulamento em regime de gestão corrente, mantêm o regime de exercício de funções nos serviços que assumem as competências dos serviços extintos em que se encontravam, até ao prazo máximo previsto no n.º 4 do artigo 24.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
- 6 -O Conselho de Gestão aprova a afetação dos trabalhadores não docentes e não investigadores aos serviços previstos no presente regulamento de modo a contemplar as alterações nele previstas, sem prejuízo da necessidade de flexibilidade nas funções desempenhadas bem como da mobilidade de trabalhadores no seio da Universidade.
- 7 -Quando se verifique a afetação de trabalhadores a serviços com atribuições distintas dos serviços aos quais se encontram afetos à data de entrada em vigor do presente regulamento, podem os objetivos contratualizados para 2025 no âmbito do sistema de avaliação de desempenho ser revistos, por iniciativa do trabalhador ou do dirigente, atendendo às novas funções que lhes sejam determinadas nos serviços para onde transitam.
Artigo 3.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 16/10/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2025