- 1 -As unidades orgânicas e as unidades de investigação dispõem de serviços administrativos de apoio à sua atividade, denominados Secretariados.
- 2 -Os Secretariados são dirigidos pelo diretor da respetiva unidade orgânica ou pelo coordenador da respetiva unidade de investigação.
- 3 -Aos Secretariados compete:
- a)Assegurar o apoio técnico-administrativo aos cursos oferecidos pela respetiva unidade orgânica, e às respetivas equipas de coordenação;
- b)Assegurar os diversos serviços de atendimento e de encaminhamento a quem pretenda interagir com a unidade;
- c)Receber a informação e a documentação dirigida e associada à unidade, organizando o correspondente arquivo;
- d)Realizar os procedimentos administrativos necessários à preparação do expediente a submeter a despacho e à sua execução;
- e)Assegurar o apoio técnico-administrativo ao diretor da unidade orgânica ou ao coordenador da unidade de investigação do qual dependem hierarquicamente com prestação de informações e elaboração de documentos e estudos sobre quaisquer assuntos no âmbito das suas atribuições;
- f)Auxiliar na preparação de reuniões das unidades, bem como o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações;
- g)Proceder à divulgação de informações e documentos que lhes sejam cometidos pelo diretor da unidade orgânica ou pelo coordenador da unidade de investigação do qual dependem hierarquicamente;
- h)Apoiar logisticamente a realização de eventos com júris académicos no âmbito da respetiva unidade;
- i)Apoiar a realização de eventos promovidos ou participados pela unidade;
- j)Divulgar informação relevante produzida no âmbito da unidade relacionada com a sua missão, através dos mecanismos disponíveis pela Divisão de Comunicação e Marketing;
- k)Exercer outras atividades que lhe sejam cometidas superiormente.
Artigo 19.º — Secretariados de apoio a unidades orgânicas e das unidades de investigação
Vigente desde: 16/10/2025
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