- 1 -Os Serviços são estruturas de suporte às funções e atividades da Universidade Aberta e seus órgãos, prestando apoio técnico nos domínios elencados no Anexo 5 dos Estatutos da Universidade Aberta, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 6/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2025.
- 2 -Os Serviços são organizados por áreas de atividade que, pela sua função de natureza técnica, necessitem de funcionar na dependência de titulares de cargos de direção intermédia de primeiro ou segundo grau, sendo respetivamente designados como Direções de Serviços ou Divisões.
- 3 -As Direções de Serviços ou Divisões podem ser organizadas em serviços, em função da necessidade e conveniência de repartição de áreas determinadas em subáreas funcionais, que operam na dependência de titulares de cargos de direção intermédia de primeiro ou segundo grau, ou sem dirigente, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico.
- 4 -Os Serviços são coordenados pelo Reitor, coadjuvado pelo Administrador da Universidade, podendo os poderes de superintendência sobre os Serviços ser total ou parcialmente delegados nos membros da equipa reitoral ou no Administrador.
- 5 -A criação, transformação, reorganização e extinção dos Serviços é da competência do Reitor, ouvido o Conselho de Gestão e, quando aplicável, ouvidas as unidades orgânicas envolvidas.
Artigo 2.º — Princípios de organização
Vigente desde: 16/10/2025
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Em vigor desde 16/10/2025