- 1 -A Direção de Serviços de Apoio a Projetos desempenha funções no domínio do apoio à investigação e projetos financiados, desenvolvendo a sua atividade no apoio à equipa reitoral, unidades orgânicas, unidades de investigação, docentes e investigadores no planeamento e elaboração de candidaturas e na execução administrativa e orçamental de projetos.
- 2 -A Direção de Serviços de Apoio a Projetos integra os seguintes serviços:
- a)Serviço de Apoio a I&D;
- b)Serviço de Apoio a Projetos Institucionais.
- 3 -Ao Serviço de Apoio a I&D compete, designadamente:
- a)Apoiar tecnicamente os docentes, os investigadores e as unidades de investigação na elaboração e submissão de candidaturas a programas nacionais e internacionais de I&D, incluindo candidaturas a financiamento de projetos de investigação, programas de apoio à formação avançada e ao emprego científico;
- b)Monitorizar e verificar o cumprimento do plano de execução administrativa e orçamental de todos os projetos de investigação em curso, garantindo a adequada interlocução com as entidades financiadoras;
- c)Apoiar os docentes, as unidades de investigação e os investigadores responsáveis pelos projetos de investigação nas suas obrigações de gestão, nomeadamente na preparação e análise de documentação relativa à execução orçamental e aos pedidos de pagamento, bem como na análise de desvios e reajuste dos planos;
- d)Apoiar os docentes, os investigadores e as unidades de investigação no lançamento de concursos de atribuição de bolsas de investigação;
- e)Apoiar a preparação de contratos, designadamente de consórcio, a celebrar entre a Universidade e entidades externas no âmbito de projetos de investigação;
- f)Recolher e divulgar informação sobre programas financeiros de I&D nacionais e internacionais, criando oportunidades de participação dos docentes, dos investigadores e das unidades de investigação em candidaturas a projetos de I&D;
- g)Gerir as candidaturas e processos de atribuições de prémios de investigação e submeter os mesmos à decisão do reitor ou a quem tenha a competência delegada para o efeito;
- h)Emitir parecer sobre os pedidos de apoio ao mecanismo de financiamento “Investigar +” bem como proceder ao acompanhamento e monitorização da execução dos apoios atribuídos;
- i)Apoiar as atividades da Comissão de Avaliação e Melhoria da Investigação e Desenvolvimento.
- 4 -Ao Serviço de Apoio a Projetos Institucionais compete, nas matérias não abrangidas pelo número anterior, designadamente:
- a)Apoiar o desenvolvimento da estratégia da Universidade na captação de fundos junto de doadores institucionais e não institucionais e a identificação de oportunidades de financiamento de projetos estratégicos;
- b)Apoiar a criação e o desenvolvimento de projetos de extensão universitária que promovam a valorização económica e social do conhecimento científico e tecnológico, a colaboração e prestação de serviços a entidades públicas ou privadas, em especial nos países de língua oficial portuguesa;
- c)Criar, compilar e gerir a informação necessária à instrução de candidaturas de projetos e à gestão dos mesmos;
- d)Apoiar, elaborar e apresentar candidaturas a projetos de financiamento bem como apoiar a sua execução física e financeira;
- e)Gerir a relação institucional da Universidade com entidades financiadoras e o acesso a plataformas nacionais e internacionais de candidaturas e gestão de financiamento;
- f)Apoiar e acompanhar processos de auditorias a projetos e prestar contas às entidades de financiamento sempre que necessário e aplicável.
- 5 -Decorrido o processo de candidatura e avaliação, a coordenação e execução dos projetos financiados podem ser desenvolvidas pelas estruturas de projeto a que se refere o artigo 22.º quando, pela sua especificidade, dimensão ou complexidade, não possam ser plenamente integradas nas unidades ou serviços existentes.
Artigo 7.º — Direção de Serviços de Apoio a Projetos
Vigente desde: 16/10/2025
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Em vigor desde 16/10/2025