- 1 -Os candidatos que reúnam as condições expressas no artigo 6.º do presente Regulamento serão selecionados e seriados tendo em atenção os seguintes critérios:
- 1.1 -Curriculum:
- a)Académico;
- b)Científico;
- c)Profissional.
- 1.2 -Formação Académica:
- a)Nota de licenciatura;
- b)Outras formações;
- c)Adequação de formação à área da Pós-Graduação.
- 2 -Os critérios definidos em 1.1 e em 1.2 são sempre obrigatórios.
- 3 -No caso em que seja definido em edital de abertura de concurso a seriação de candidatos com base apenas nos critérios definidos em 1.1. e 1.2 do ponto 1 do artigo 8.º do presente Regulamento, as ponderações serão de 50 % para cada critério.
- 4 -O processo de seleção é feito em função das vagas definidas anualmente para cada curso, podendo ser repartido por diferentes fases, caso existam vagas sobrantes.
Artigo 8.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 18/10/2022
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Em vigor desde 18/10/2022