- 1 -A bolsa de estudo de colaboração ou de parceria é uma prestação pecuniária, destinada a funcionários e colaboradores de entidades com as quais é estabelecido um Protocolo de Cooperação, que pretendam converter e/ou atualizar competências dos seus funcionários e colaboradores, numa perspetiva de reciprocidade entre as entidades envolvidas.
- 2 -Constitui requisito de candidatura o vínculo do candidato à instituição parceira no decurso da formação.
- 3 -As candidaturas, acompanhadas de carta de motivação, são seriadas tendo em conta os seguintes critérios:
Adequação da formação às funções exercidas no contexto profissional (a partir da carta de motivação).
Relação dos interesses pessoais e profissionais com a especificidade do curso (a partir da carta de motivação).
Resultados académicos prévios (a partir do currículo e de documentos comprovativos).
Artigo 5.º — Bolsas de Colaboração/ Parceria
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