- 1 -São alterados os artigos 7.º, 8.º, 9.º, 17.º, 18.º, 20.º, 21.º, 22.º.23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 29.º, 30.º, 32.º, 33.º, 34.º, 45.º e 48.º, que passam a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO II
Artigo 7.º
Modelo da estrutura orgânica
- 1 -[...]
- a)Estrutura hierarquizada, constituída por sete unidades orgânicas nucleares - departamentos municipais, dezoito unidades flexíveis - divisões municipais e catorze unidades flexíveis de 3.º grau;
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
CAPÍTULO III
Estrutura orgânica nuclear
Artigo 8.º
Estrutura nuclear
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social (DCJDEIS);
- d)Departamento de Obras, Projetos e Mobilidade (DOPM);
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
CAPÍTULO IV
Estrutura orgânica flexível
SECÇÃO I
Distribuição das unidades orgânicas flexíveis
Artigo 9.º
Unidades orgânicas flexíveis integradas em unidades nucleares
As unidades orgânicas flexíveis, integradas em unidades orgânicas nucleares, são as seguintes:
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -[...]
- a)Divisão de Gestão Financeira e Transparência (DGFT);
- b)[...]
- 3 -Integradas no Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social (DCJDEIS):
- a)Divisão de Património Cultural, Bibliotecas, Arquivo e Documentação (DPBAD):
- i)Unidade de Arquivo e Documentação (UAD);
- b)Divisão de Cultura, Animação Cultural e Turismo (DCACT):
- i)Unidade de Turismo (UT);
- ii)Unidade de Animação Cultural (UAC);
- iii)Unidade de Dinamização de Equipamentos Culturais (UDEC);
- c)Divisão de Juventude (DJ);
- d)Divisão de Desporto (DD);
- e)Divisão de Educação (DE);
- i)Unidade de Recursos e Projetos Educativos (URPE);
- f)Divisão de Intervenção Social (DIS):
- i)Unidade de Inovação Social (UIS);
- ii)Unidade de Ação Social (UAS);
- g)Unidade de Saúde (US).
- a)Divisão de Património Cultural, Bibliotecas, Arquivo e Documentação (DPBAD):
- 4 -Integradas no Departamento de Obras, Projetos e Mobilidade (DOPM):
- a)Divisão de Obras Municipais (DOM);
- b)Divisão de Estudos e Projetos (DEP);
- c)Divisão de Mobilidade e Gestão do Espaço Público (DMGEP).
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -Integrada no Serviço Municipal de Proteção Civil e da Proteção da Floresta, a Unidade de Proteção da Floresta, Sensibilização e Informação Pública (UPFSIP).
Artigo 17.º
Departamento de Gestão Financeira e Fundos Comunitários
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)[...]
- v)[...]
- 5 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- 6 -[...]
- a)Divisão de Gestão Financeira e Transparência;
- b)[...]
Artigo 18.º
Divisão de Gestão Financeira e Transparência
- 1 -Compete à Divisão de Gestão Financeira e Transparência, integrada no Departamento de Gestão Financeira e Fundos Comunitários sob a gestão de um/a Chefe de Divisão:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
Artigo 20.º
Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social
- 1 -O Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social tem como objetivos:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -Ao Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social, a cargo de um/a diretor/a de departamento compete:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)Coordenar o Gabinete da Rede Social, e ao qual compete designadamente acompanhar, avaliar e monitorizar a implementação do Plano de Desenvolvimento Social, procedendo à sua revisão periódica e elaborar planos de ação anuais, bem como apoiar tecnicamente o Conselho Local de Ação Social e o Conselho Municipal de Educação de Valongo.
- 3 -O Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social integra as seguintes Divisões:
- a)Divisão de Património Cultural, Bibliotecas, Arquivo e Documentação;
- b)Divisão de Cultura, Animação Cultural e Turismo;
- c)Divisão de Juventude;
- d)Divisão de Desporto;
- e)Divisão de Educação;
- f)Divisão de Intervenção Social.
Artigo 21.º
Divisão de Património Cultural, Bibliotecas, Arquivo e Documentação
- 1 -À Divisão de Património Cultural, Bibliotecas, Arquivo e Documentação, de um/a Chefe de Divisão, na dependência direta de um/a Diretor/a de Departamento, compete:
- a)Assegurar a gestão e zelar pela segurança e conservação das Bibliotecas Municipais e Arquivo Municipal;
- b)Facilitar o acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer, contribuindo para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos cidadãos e cidadãs;
- c)Estimular o gosto pela leitura desenvolvendo atividades especialmente consagradas às escolas, às instituições para a terceira idade e às de apoio ao cidadão e cidadã diferente;
- d)Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, proporcionando o desenvolvimento da capacidade crítica do indivíduo;
- e)Difundir e facilitar documentação e informação útil e atualizada, em diversos suportes, relativa aos vários domínios de atividade, satisfazendo as necessidades do cidadão e da cidadã e dos diferentes grupos sociais;
- f)Fomentar iniciativas culturais promotoras de um município educador e integrador;
- g)Assegurar a disponibilização aos serviços municipais de todos os documentos que integram os processos administrativos;
- h)Zelar pelo bom estado de conservação dos documentos que integram os processos administrativos;
- i)Aplicar a legislação em vigor na gestão arquivística municipal;
- j)Assegurar a gestão e funcionamento do Centro de Documentação de Bugiada e Mouriscada;
- k)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
- 2 -A Divisão de Património Cultural, Arquivo e Documentação integra a seguinte Unidade Intermédia - Unidade de Arquivo e Documentação.
Artigo 22.º
Unidade de Arquivo e Documentação
À Unidade de Arquivo e Documentação, a cargo de um/a Chefe de Unidade, na dependência direta de um/a Chefe de Divisão, compete:
- a)Propor as medidas necessárias à salvaguarda de bens culturais móveis, adotando para tal as providências previstas na lei;
- b)Coordenar a realização do inventário geral do património móvel dos serviços dependentes;
- c)Elaborar normas e recomendações, designadamente no que se refere ao inventário, digitalização e gestão de bens culturais móveis;
- d)Promover, em articulação com entidades externas, a realização de estudos técnicos de peritagem e efetuar diagnóstico de conservação preventiva do património cultural móvel;
- e)Assegurar a gestão das coleções e acompanhar os procedimentos relativos à incorporação de bens culturais móveis (aquisições, cedências, depósitos, doações e legados);
- f)Promover o desenvolvimento de uma política sistemática de conservação preventiva e de avaliação e gestão de risco
- g)Pronunciar-se sobre propostas de aquisição de património cultural móvel;
- h)Organizar e atualizar os sistemas de arquivo de documentação e processos administrativos;
- i)Promover o estudo e a investigação sobre as coleções dos serviços dependentes, fomentando o desenvolvimento de parcerias de âmbito local e nacional;
- j)Contribuir para elevar o nível cultural;
- k)Conservar, valorizar, promover e difundir o património escrito, em especial o respeitante ao fundo local, contribuindo para reforçar a identidade cultural da região;
- l)Gerir e centralizar a informação relativa ao património municipal, independentemente da sua natureza, de modo a fornecer ao município a informação que sustente decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal;
- m)Promover a gestão ativa e dinâmica do património municipal tendo em conta critérios de rentabilidade económico-financeira;
- n)Zelar pela defesa e divulgação do património histórico e cultural do concelho;
- o)Promover e projetar a imagem da identidade do concelho;
- p)Apoiar a disseminação do conhecimento, a criatividade e a inovação, através da articulação entre diversos agentes e de um conceito de cultura plural e da gestão dos equipamentos culturais;
- q)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 23.º
Divisão de Cultura, Animação Cultural e Turismo
- 1 -Compete à Divisão de Cultura, Animação Cultural e Turismo, a cargo de um/a Chefe de Divisão e na dependência do/a Diretor/a de Departamento compete:
- a)Conhecer, preservar, valorizar e promover o património histórico-cultural do município;
- b)Propor a aquisição ou implementação de novas infraestruturas e bens culturais;
- c)Elaborar e propor o programa de dinamização cultural para a rede de equipamentos municipais;
- d)Gerir e coordenar os programas culturais dos equipamentos culturais existentes e outros equipamentos que venham a ser criados ou geridos pelo município;
- e)Propor e estabelecer parcerias para a defesa e promoção do património histórico-cultural do município;
- f)Promover e apoiar iniciativas das associações e instituições culturais do concelho;
- g)Coordenar a gestão e zelar pela segurança e conservação dos edifícios e equipamentos adstritos à divisão;
- h)Colaborar com as escolas e outras entidades, quando solicitado, em matéria da sua competência;
- i)Assegurar, na vertente cultural, a realização da Expoval - Mostra das Atividades Económicas do Concelho;
- j)Promover a dinamização, ligação e inserção dos espaços culturais da Autarquia no quotidiano da comunidade, por mote próprio ou através de parcerias firmadas para o efeito;
- k)Estabelecer contactos com organismos de caráter nacional e internacional, ligados à cultura, designadamente com vista ao estabelecimento de parcerias com entidades reconhecidas na área cultural;
- l)Assegurar a gestão e zelar pela segurança e conservação dos edifícios museológicos e do património móvel que lhes está adstrito;
- m)Coordenar o plano anual de atividades dos museus e núcleos museológicos e oficinas e acompanhar a sua execução;
- n)Conceber e acompanhar a execução de novos projetos museológicos;
- o)Assegurar a coordenação e o apoio técnico aos serviços dependentes;
- p)Elaborar pareceres, recomendações e especificações técnicas de projeto, de materiais e de equipamentos, tendo em vista a adequada instalação e utilização.
- q)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
- 2 -Na Divisão de Cultura, Animação Cultural e Turismo integra as seguintes Unidades Intermédias:
- a)Unidade de Turismo;
- b)Unidade de Animação Cultural;
- c)Unidade de Dinamização dos Equipamentos Culturais.
Artigo 24.º
Unidade de Turismo
À Unidade de Turismo, a cargo de um/a Chefe de Unidade, na dependência direta de um/a Chefe de Divisão, compete:
- a)Inventariar e difundir os recursos e potencialidades turísticas do Município;
- b)Promover exposições, feiras temáticas, concursos, visitas guiadas e ou outras formas de promoção e divulgação do turismo;
- c)Promover a criação de infraestruturas turísticas;
- d)Incentivar o desenvolvimento do artesanato e atividades tradicionais;
- e)Contribuir para o desenvolvimento da qualidade da oferta turística, nomeadamente ao nível da restauração, hotelaria e similares;
- f)Coordenar a Loja de Turismo do Município;
- g)Promoção das atrações turísticas do concelho a nível nacional e internacional;
- h)Representar a Autarquia em certames, nacionais e internacionais, de natureza turística;
- i)Propor e coordenar as ações de promoção turística e cultural do município;
- j)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 25.º
Divisão de Juventude
- 1 -Competências: No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Juventude, na dependência do Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social, a cargo de um/a chefe de Divisão a cargo de um/a Chefe de Divisão, compete:
- a)Desenvolver uma política integrada de juventude bem como implementar projetos orientados ao público juvenil, em parceria com outras entidades;
- b)Gerir as Casas da Juventude;
- c)Promover o acesso à informação, formação e animação dos jovens do concelho;
- d)Promover e apoiar o associativismo juvenil;
- e)Promover, apoiar e dinamizar uma política integrada de juventude, criando condições para a sua implementação e desenvolvimento;
- f)Promover e dinamizar o empreendedorismo social, nomeadamente nas vertentes da inovação e da criatividade;
- g)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
- 2 -A Divisão de Juventude é composta pelas seguintes áreas:
- a)Juventude;
- b)Empreendedorismo Social.
- 3 -Compete à área da Juventude:
- a)Promover e fomentar iniciativas destinadas a jovens;
- b)Apoiar a consolidação das Associações Juvenis e das Associações de Estudantes;
- c)Apoiar tecnicamente o Conselho Municipal da Juventude (CMJ);
- d)Promover a criação e gestão de espaços municipais destinados à juventude nos domínios da formação, informação, animação, cultura e mobilidade juvenil;
- e)Promover ações e intercâmbio de geminações no âmbito da juventude;
- f)Estabelecer ligações com institutos e organismos da área da juventude e promover a dinamização de contactos e concertação de iniciativas conjuntas;
- g)Coordenar o serviço do "Consultório Jovem" e do "Consultório da Saúde";
- h)Assegurar a realização da política e dos objetivos definidos para a área da Juventude, promovendo e apoiando projetos, sempre que possível em articulação com outros serviços municipais, associações e instituições que atuem na área;
- i)Implementar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão dos jovens, promovendo um desenvolvimento pessoal equilibrado e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
- j)Criar condições para o acesso dos jovens à primeira habitação;
- k)Promover, em constante articulação com outros serviços municipais e organizações e instituições públicas ou privadas, programas específicos nos domínios da orientação vocacional, pré profissionalização, formação profissional e emprego;
- l)Organizar e apoiar iniciativas de animação e recreação que permitam uma maior e melhor participação juvenil na vida da comunidade;
- m)Promover, executar e monitorizar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
- n)Dinamizar plataformas de diálogo entre as associações juvenis e a autarquia.
- 4 -Compete à área do Empreendedorismo Social:
- a)Promover a capacitação e o espírito empreendedor da comunidade local em geral e dos segmentos juvenis em especial;
- b)Fomentar a criação e a consolidação de ideias e projetos inovadores com impacto social;
- c)Promover o empreendedorismo juvenil, através da estreita colaboração com escolas e entidades do Concelho, assegurando serviços e instrumentos de informação e apoio aos jovens.
Artigo 26.º
Divisão de Desporto
- 1 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Desporto, na dependência do Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social, a cargo de um/a chefe de Divisão, compete:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
Artigo 27.º
Divisão de Educação
- 1 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Educação, na dependência do Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social, a cargo de um/a chefe de Divisão, compete:
- a)[...]
- b)[...]
- c)(Revogada.)
- d)[...]
- 2 -[...]
Artigo 29.º
Divisão de Intervenção Social
- 1 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Intervenção Social, na dependência do Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social, a cargo de um/a chefe de Divisão a cargo de um/a Chefe de Divisão, compete:
Na área da igualdade:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Executar as ações cometidas no âmbito do Plano de Desenvolvimento Social (PDS);
- g)Apoiar tecnicamente o Conselho Local de Ação e Participação Sénior (CLAPS);
- h)Implementar o Programa Acreditamos em Seniores Ativos (ASA), incluindo a dinamização dos diversos polos da Academia Sénior;
- i)Participar na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e colaborar com os recursos humanos ao seu alcance;
- j)Anterior alínea f).
- 2 -A Divisão de Intervenção Social integra a Unidade de Inovação e a Unidade de Ação Social.
Artigo 30.º
Unidade de Inovação Social
À Unidade de Inovação Social, integrada a Divisão de Intervenção Social, a cargo de um chefe de Unidade, na dependência direta de um/a chefe de Divisão, compete:
- a)Promover e implementar medidas e políticas sociais assentes em estratégias de cooperação com os vários agentes com intervenção no concelho;
- b)Colaborar com a Segurança Social nos programas sociais implementados no Concelho;
- c)Participar na elaboração de projetos de âmbito social e apoiar as entidades públicas ou privadas, que promovam ações sociais no Município;
- d)Promover atividades dirigidas a grupos específicos e à população em geral, por mote próprio ou em parceria;
- e)Elaborar e monitorizar o Plano de Desenvolvimento Social;
- f)Apoio à implementação da Estratégia Local de Habitação;
- g)Desenvolvimento de programas de intervenção sócio comunitária;
- h)Implementação de respostas no âmbito da nova geração de políticas de habitação;
- i)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 32.º
Departamento de Obras, Projetos e Mobilidade
- 1 -[...] O Departamento de Obras, Projetos e Mobilidade [...]
- 2 -Ao Departamento de Obras, Projetos e Mobilidade [...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- 3 -O Departamento de Obras, Projetos e Mobilidade integra as seguintes Divisões:
- a)Divisão de Obras Municipais;
- b)Divisão de Estudos e Projetos;
- c)Divisão de Mobilidade e Gestão do Espaço Público.
Artigo 33.º
Divisão de Estudos e Projetos
- 1 -À Divisão de Estudos e Projetos, a cargo de um/a Chefe de Divisão, na dependência direta de um/a Diretor/a de Departamento, compete:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)Propor a aquisição de bens e serviços inerentes ao cumprimento dos objetivos da divisão;
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)(Revogado.)
- q)(Revogado.)
- r)(Revogado.)
- s)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 34.º
Divisão de Mobilidade e Gestão do Espaço Público
- 1 -À Divisão de Mobilidade e Gestão do Espaço Público, a cargo de um/a Chefe de Divisão, na dependência direta de um/a Diretor/a de Departamento, compete:
- a)Promover a implementação das ações previstas nos Planos Municipais de Mobilidade Urbana Sustentável e de Acessibilidade;
- b)Propor ações de melhoria da mobilidade urbana;
- c)Acompanhar a execução do contrato de serviço público de transporte de passageiros;
- d)Analisar e propor tratamento de pedidos relativos a percursos, paragens e horários dos transportes públicos;
- e)Conceber medidas e promover o desenvolvimento de ações que visem a segurança e prevenção rodoviária;
- f)Elaborar propostas de sinalização para ordenamento e regulação de trânsito e promover a respetiva implementação;
- g)Informar pedidos de alteração/condicionamento de trânsito e projetos de sinalização temporária;
- h)Informar pedidos relacionados com a utilização de lugares privativos, ou reservados, para estacionamento de veículos nas vias e demais espaços públicos, em observância das disposições do respetivo regulamento municipal;
- i)Promover a elaboração e manutenção do cadastro da sinalização viária do concelho;
- j)Informar, coordenar e acompanhar as intervenções no subsolo e solo do domínio público municipal;
- k)Emitir pareceres sobre processos de ocupação do espaço público com publicidade, eventos e outros fins;
- l)Assegurar a gestão do contrato de concessão de ocupação do domínio público para instalação e exploração publicitária de mobiliário urbano;
- m)Assegurar a gestão do contrato de Eficiência Energética na iluminação pública;
- n)Realizar as necessárias diligências, para tratamento de situações ou reclamações relativas à iluminação pública;
- o)Assegurar a gestão do alojamento das redes de telecomunicações;
- p)Assegurar a gestão do contrato de concessão da exploração e gestão dos sistemas de abastecimento de água para consumo público e de recolha, tratamento e rejeição de efluentes do concelho de Valongo;
- q)Analisar e propor tratamento de reclamações/exposições apresentadas por entidades ou pessoas externas, em articulação com os demais serviços municipais;
- r)Propor a aquisição de bens e serviços inerentes ao cumprimento dos objetivos da divisão;
- s)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
CAPÍTULO V
Serviços de Apoio Técnico
Artigo 45.º
Composição
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Gabinete de Cidadania, Relações e Redes Internacionais.
Artigo 48.º
Serviços Municipais de Proteção Civil e Proteção da Floresta
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)Análise dos projetos e planos de segurança contra incêndios da 1.ª categoria de risco.
- 3 -Os Serviços Municipais de Proteção Civil e Proteção da Floresta integram a seguinte Unidade Intermédia - Unidade de Proteção da Floresta, Sensibilização e Informação Pública.
- 4 -À Unidade de Proteção da Floresta, Sensibilização e Informação Pública, a cargo de um/a Chefe de Unidade, compete:
- a)Promover campanhas de educação e sensibilização da população para perigos eminentes de caráter público e de medidas a adotar em caso de emergência;
- b)Assegurar a coordenação das atribuições das autarquias em matérias de defesa da floresta contra incêndios;
- c)Colaborar, em articulação com os demais serviços da Câmara Municipal, na elaboração e execução do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra incêndios e do Plano Operacional Municipal de Defesa da Floresta contra incêndios;
- d)Instruir os processos de licenciamento de queimadas e de emissão da autorização prévia para a utilização de fogo-de-artifício;
- e)Participar a nível local, regional e nacional em reuniões de trabalho ou ações cujo objetivo seja a proteção civil e a defesa do meio ambiente;
- f)Elaborar informações e relatórios sobre a sua área de atividade e submetê-los à apreciação do superior hierárquico.
- 1 -[...]
Artigo 1.º — Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Valongo
Vigente desde: 18/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2022