A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à da sua publicação no Diário da República, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
315764523
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à da sua publicação no Diário da República, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
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