Os departamentos municipais são dirigidos por diretores de departamento, que corresponde a cargo dirigente, com a qualificação de cargo de direção intermédia de 1.º grau, e que são globalmente responsáveis pela área de atividade correspondente ao serviço que dirige.
Artigo 11.º — Dirigentes
Vigente desde: 18/12/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2018