À Divisão de Higiene e Meio Ambiente e Obras Particulares, a cargo de um dirigente com a qualificação de cargo de direção intermédia de 2.º grau com a designação de Chefe de Divisão, compete:
- 1 -Assegurar a recolha, transporte e depósito dos resíduos sólidos urbanos;
- 2 -Assegurar a limpeza dos espaços públicos, nomeadamente varredura, limpeza de sarjetas e papeleiras;
- 3 -Assegurar a lavagem e desinfeção dos recipientes de recolha de resíduos sólidos urbanos;
- 4 -Assegurar a limpeza das instalações municipais;
- 5 -Eliminar, em colaboração com o serviço de fiscalização sanitária, os focos atentatórios à saúde pública, nomeadamente limpeza de montureiras e operações de desinfeção;
- 6 -Elaborar o plano de recolha de resíduos sólidos urbanos e limpeza dos espaços públicos;
- 7 -Proceder à conservação de todo o equipamento a seu cargo;
- 8 -Elaborar e participar em estudos de ordenamento de trânsito;
- 9 -Promover a sinalização vertical, horizontal e toponímica dos arruamentos e rodovias municipais;
- 10 -Proceder à manutenção de toda a sinalização;
- 11 -Dar parecer técnico sobre a instalação de publicidade e ocupação de espaços públicos a título precário;
- 12 -Assegurar a conservação dos jardins e espaços públicos verdes do município;
- 13 -Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais espaços públicos;
- 14 -Promover a florestação de parques municipais;
- 15 -Assegurar a colocação de mobiliário urbano;
- 16 -Assegurar o funcionamento e limpeza dos cemitérios municipais, competindo-lhe a direção e chefia dos coveiros, devendo existir entre este sistema operativo e a subunidade orgânica administrativa um canal direto através do qual a subunidade orgânica referida possa transmitir diretamente os serviços a efetuar no domínio de inumações, exumações, transladações, colocação de lápides e demais serviços que necessitem de um controlo administrativo por parte do Departamento de Administração Geral;
- 17 -Assegurar a gestão da qualidade da água;
- 18 -Garantir, em termos operativos, o funcionamento, gestão e vigilância das piscinas e gimnodesportivo municipais, devendo existir um canal direto com a unidade orgânica flexível da área do desporto para a programação da ocupação destes equipamentos municipais;
- 19 -Executar os serviços operativos do Serviço de Proteção Civil em colaboração com as entidades de competência nessa área;
- 20 -Executar os trabalhos desenvolvidos pelo pessoal assistente operacional, solicitados pelos diversos serviços e que estejam no âmbito de competências da Divisão;
- 21 -Promover a gestão das existências necessárias ao bom funcionamento do serviço no âmbito de competências da Divisão;
- 22 -Fornecer elementos ao Diretor de Departamento com vista à elaboração do relatório e plano de atividades;
- 23 -Fiscalizar o cumprimento das posturas, regulamentos gerais, regulamentos municipais e legislação sobre a sua área funcional de atuação;
- 24 -Fiscalizar as obras particulares e a execução dos trabalhos de urbanização em loteamentos, assegurando-se que as obras estão a ser executadas de acordo com os projetos aprovados;
- 25 -Participar as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração do projeto ou da execução da obra, bem como pelos industriais de construção civil ou proprietários;
- 26 -Prestar informações sobre queixas, reclamações e denúncias relacionadas com a sua área funcional de atuação;
- 27 -Após determinação do Presidente da Câmara, promover o embargo de obras, quando as mesmas estejam a ser efetuadas sem licença ou em sua desconformidade;
- 28 -Apreciar e informar os projetos respeitantes a viabilidades e licenciamentos de obras particulares e loteamentos;
- 29 -Efetuar visitas com vista à concessão de licenças de utilização e outras;
- 30 -Exercer as demais tarefas que superiormente lhe forem determinadas, de acordo com o mapa de pessoal aprovado.
A Divisão de Higiene e Meio Ambiente e Obras Particulares compreende as seguintes, subunidade orgânica e serviços:
- a)Subunidade Orgânica Obras Particulares;
- b)Serviço Técnico de SIG;
- c)Serviço Técnico de Agricultura e Floresta.