São competências do dirigente de 3.º grau coordenar a unidade funcional, nomeadamente:
- a)Coadjuvar o titular de direção intermédia 2.º grau de que dependa hierarquicamente;
- b)Exercer as competências da unidade orgânica flexível que se encontra a dirigir;
- c)Orientar, controlar e avaliar a unidade orgânica;
- d)Gerir de forma eficiente e eficaz a qualidade técnica dos serviços prestados bem como a execução dos programas e atividades no cumprimento dos objetivos;
- e)Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas de acordo com a competência e função que desempenha.