A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 5.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior.
Artigo 22.º — Identificação dos Níveis Remuneratórios dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
Vigente desde: 18/12/2018
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Em vigor desde 18/12/2018