Competências
A unidade orgânica flexível terá as suas atribuições na gestão e coordenação das atividades relacionadas com os serviços de cultura e desporto, concretamente:
- 1 -Dirigir os trabalhadores afetos a estas áreas, distribuindo, orientando e controlando a execução dos trabalhos;
- 2 -Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço;
- 3 -Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais nas áreas da Cultura e Desporto;
- 4 -Propor normas de gestão eficientes dos equipamentos culturais e desportivos, com ponderada gestão de recursos, com planificação a médio e longo prazo;
- 5 -Promover medidas e ações de natureza cultural, no âmbito das respetivas politicas definidas pelo município, visando a elevação do nível cultural e da qualidade de vida dos munícipes;
- 6 -Estabelecer parcerias com entidades públicas e de natureza privada com vista ao intercâmbio de experiências para o desenvolvimento integrado da cultura e desporto;
- 7 -Administrar os equipamentos culturais municipais de acordo com a vocação própria de cada um;
- 8 -Planificar, promover e coordenar as ações que conduzam ao desenvolvimento desportivo do concelho, promovendo a realização de iniciativas desportivas com as coletividades ou grupos desportivos e recreativos;
- 9 -Promover e fomentar atividades desportivas, elaborando o mapa de utilização das piscinas e gimnodesportivo municipal.
- 10 -Gerir e superintender o funcionamento do museu e desenvolver o processo relativo à instalação e funcionamento do arquivo histórico municipal.
- 11 -Desenvolver e apoiar projetos que promovam a prática de atividade física regular numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida;
- 12 -Garantir as demais tarefas que superiormente lhe forem determinadas, de acordo com a lei.