À Subunidade Orgânica de Obras Municipais, a cargo de um Coordenador Técnico, compete
- 1 -Organizar e promover todo o expediente relacionado com empreitadas, fornecimento de bens e aquisição de serviços relativos a obras municipais.
- 2 -Organizar processos de inquéritos administrativos respeitantes a obras municipais executadas por empreitada, bem como de outras entidades públicas que solicitem esse apoio.
- 3 -Preparar para assinatura do Diretor do Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente ou do Chefe da Divisão de Obras Municipais e Infraestruturas, os documentos que devam ser por ele assinados ou rubricados.
- 4 -Efetuar o expediente relativo à passagem de certidões cuja emissão seja da competência do departamento, bem como da autorização de fotocópias da mesma natureza.
- 5 -Executar os restantes serviços administrativos e de reprografia da Subunidade Orgânica.
- 6 -Organizar e gerir o arquivo da Subunidade Orgânica.
- 7 -Exercer as demais tarefas que superiormente lhe forem determinadas, enquadradas com o seu conteúdo funcional.