- 1 -De acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, as comissões de serviço dos atuais dirigentes, das anteriores unidades orgânicas com a designação de: Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente, Divisão de Obras Municipais, Divisão Administrativa e Financeira, e Unidade Orgânica de 3.º grau de Serviços Técnicos de Obras Particulares, mantêm-se em vigor no mesmo nível que lhes sucede na atual organização, mantendo as mesmas competências internas, respetivamente com a designação: Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente, Divisão de Obras Municipais e Infraestruturas, Divisão Administrativa e Financeira e Unidade Orgânica Flexível de Serviços Técnicos de Obras Particulares.
- 2 -A Unidade Orgânica Flexível de Serviços Técnicos de Obras Particulares, dirigida por cargo de direção intermédia de 3.º grau, será extinta, quando for provida a Unidade Orgânica Flexível, sob a forma de Divisão de Higiene e Meio Ambiente e Obras Particulares.
Artigo 45.º — Comissões de serviço atuais
Vigente desde: 18/12/2018
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Em vigor desde 18/12/2018