- 1 -Antes do início de cada edição do ciclo de estudos, será publicado no portal da respetiva escola e do IPVC o edital de abertura, da competência do diretor da escola, que incluirá, nomeadamente, a informação constante das normas regulamentares:
- a)Condições de matrícula e inscrição no ciclo de estudos;
- b)Fixação do número de vagas;
- c)Cursos que constituem habilitação de acesso ao ciclo de estudos;
- d)Prazos em que decorrem as candidaturas;
- e)Critérios de seleção e seriação dos candidatos;
- f)Plano de estudos do ciclo de estudos, incluindo as unidades curriculares e respetivas áreas científicas, carga horária e créditos ECTS;
- g)Processo de afixação e divulgação de vagas;
- h)Horário de funcionamento do ciclo de estudos (facultativo);
- i)Regime de prescrição do direito à inscrição, nos termos do Regulamento Geral de Propinas e Prescrição do IPVC;
- j)Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos, nos termos dos regulamentos de frequência e avaliação em vigor nas escolas.
Artigo 4.º — Normas de candidatura, critérios de seleção e seriação, fixação do número de vagas, prazos de candidatura e condições de funcionamento
Vigente desde: 16/10/2024
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