- 1 -O estudante que pretenda melhorar uma avaliação (final ou parcelar) prevista em calendário de exames de uma qualquer UC pode fazê-lo, uma única vez, ao longo do seu ciclo de estudos, obrigatoriamente numa das duas épocas regulares de avaliação que se seguem àquela em que obteve aprovação.
- 2 -Apenas os estudantes que efetuem a pré-inscrição para melhoria (2.ª Época) podem proceder à anulação da sua inscrição durante o período definido para a inscrição.
- 3 -A inscrição em melhoria de nota está sujeita ao pagamento de emolumento de acordo com a tabela de emolumentos da FMUL em vigor.
- 4 -Nos casos em que o exame final contribui para a avaliação contínua da UC, a melhoria só pode ser feita ao exame final.
- 5 -Os estudantes da FMUL em programas de mobilidade não podem efetuar melhoria de nota na FMUL de UCs cuja classificação tenha sido obtida no estrangeiro, conforme Regulamento do Programa de Mobilidade Erasmus+ da ULisboa.
- 6 -A inscrição com vista aos exames para melhoria de classificação é efetuada nos termos do artigo 21.º do presente Regulamento.
- 7 -Os exames para melhoria de classificação têm de adotar a mesma metodologia das provas inicialmente realizadas, nas quais já foi obtida aprovação.
Artigo 20.º — Melhoria de classificação
Vigente desde: 17/10/2025
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Em vigor desde 17/10/2025