São deveres dos docentes, designadamente:
- a)Zelar pelo cumprimento escrupuloso das normas constantes neste Regulamento;
- b)Adotar um comportamento ético em todos os locais;
- c)Respeitar os estudantes, sem nunca exercer atos de discriminação;
- d)Respeitar os utentes, evitando atos, atitudes ou linguagem que ofendam a sua cultura e/ou espiritualidade e princípios religiosos;
- e)Respeitar e cumprir os princípios éticos na sua atividade clínica e/ou de representante em órgãos de gestão consignados nos estatutos da FMUL e da ULisboa;
- f)Respeitar a privacidade do doente, cumprindo as regras de sigilo aplicáveis ao exercício de atividade clínica;
- g)Organizar o ensino da forma adequada aos objetivos programáticos, observando sempre as normas expressas no presente regulamento;
- h)Comunicar exclusivamente por intermédio do e-mail institucional;
- i)Serem portadores do cartão institucional (ativado/validado pelos Recursos Humanos FMUL);
- j)Fiscalizar e participar ao CP a violação de qualquer dever previsto no presente Regulamento ou demais legislação aplicável.